TRF1 - 1009608-98.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MURILO AUGUSTO ELIAS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 10:07
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MURILO AUGUSTO ELIAS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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23/06/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009608-98.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO AUGUSTO ELIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: RAIANNE DOS SANTOS MENDES - TO9889 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 44.074,81 (quarenta e quatro mil, setenta e quatro reais, oitenta e um centavos), com data base em 06/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
11/06/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ROMULO GUIMARAES ANDRADE em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:41
Juntada de manifestação
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 19:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 19:42
Homologada a Transação
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26/03/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO AUGUSTO ELIAS - CPF: *08.***.*96-40 (AUTOR)
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21/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MURILO AUGUSTO ELIAS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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24/01/2025 13:02
Juntada de documentos diversos
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24/01/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 16:41
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 02:02
Decorrido prazo de MURILO AUGUSTO ELIAS em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:25
Perícia agendada
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26/11/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/10/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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30/07/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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30/07/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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29/07/2024 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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