TRF1 - 1001509-56.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001509-56.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 12:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:56
Homologada a Transação
-
22/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 22:58
Juntada de manifestação
-
18/04/2025 11:36
Juntada de contestação
-
06/03/2025 06:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 06:24
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
06/03/2025 06:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DA SILVA GUIMARAES - CPF: *51.***.*94-79 (AUTOR)
-
06/03/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 04:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/02/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
05/02/2025 08:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2025 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042397-52.2024.4.01.0000
Reginalda Sebastiana da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucineide Alves de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 10:52
Processo nº 1005651-67.2025.4.01.4005
Josemar Francisco dos Reis Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iane Deise de Oliveira Macedo Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 12:28
Processo nº 1005651-67.2025.4.01.4005
Josemar Francisco dos Reis Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Millia de Oliveira Macedo Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 10:27
Processo nº 1000459-34.2025.4.01.3301
Jose Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Nilda da Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 21:00
Processo nº 1001941-11.2025.4.01.3303
Israel Soares Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nahra Lucia Farias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 16:50