TRF1 - 1005741-88.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:13
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:02
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:29
Juntada de manifestação
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26/06/2025 05:52
Decorrido prazo de BHETINA TAIS DE SOUZA OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:50
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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06/06/2025 12:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005741-88.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
T.
D.
S.
O. e outros Advogado do(a) AUTOR: MARLEI DA SILVA MEDEIRO RIBEIRO - MT26660/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC - LOAS deficiência), com DIB em 29/08/2022, DIP em 01/04/2025, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 46.506,90.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo B.
T.
D.
S.
O.
CPF *03.***.*12-95 Benefício Concedido BPC - LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 29/08/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2025 Valor dos atrasados R$ 46.506,90 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
29/05/2025 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:59
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:25
Juntada de manifestação
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08/05/2025 23:55
Juntada de contestação
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31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:24
Juntada de manifestação
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07/03/2025 17:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:00
Juntada de manifestação
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13/02/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:58
Juntada de manifestação
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02/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:29
Juntada de manifestação
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07/06/2024 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:15
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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18/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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23/02/2024 19:49
Juntada de laudo pericial
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03/11/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:39
Perícia agendada
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02/11/2023 00:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2023 00:44
Concedida a gratuidade da justiça a B. T. D. S. O. - CPF: *03.***.*12-95 (AUTOR) e ELAINE DE SOUZA - CPF: *33.***.*65-92 (AUTOR)
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02/11/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/10/2023 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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