TRF1 - 1003118-74.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:05
Decorrido prazo de RITIELI PEREIRA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003118-74.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RITIELI PEREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAIAS JOSE DA SILVA NETO - MA14617 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 12:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:59
Homologada a Transação
-
23/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
16/05/2025 15:27
Juntada de contestação
-
28/03/2025 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 08:42
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
28/03/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a RITIELI PEREIRA SILVA - CPF: *20.***.*38-80 (AUTOR)
-
28/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
10/03/2025 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001220-84.2025.4.01.4103
Angelo Gabriel Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clemilda Novais de Sena
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:14
Processo nº 1015452-63.2023.4.01.4300
Geraldina Pereira Melquides de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhonathan Rodrigues Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 11:28
Processo nº 1000541-97.2023.4.01.3604
Ilga Maria Ferraz Pacheco
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rosilene Nunes da Silva Magro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2023 15:28
Processo nº 1001899-34.2022.4.01.3604
Enizio Fernandes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Pereira da Silva Rossi Conte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2022 14:32
Processo nº 1001617-67.2025.4.01.3902
Gliciane Evaristo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vivian Souza Dutra Tschope
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:59