TRF1 - 1001837-83.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:47
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA SOUSA TORRES em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001837-83.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANAINA DA SILVA SOUSA TORRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEUS MARIA BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA MEDEIROS - MA15386 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:00
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:31
Juntada de manifestação
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22/04/2025 11:27
Juntada de contestação
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11/03/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:36
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/1063-05 (REU)
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11/03/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA DA SILVA SOUSA TORRES - CPF: *40.***.*61-59 (AUTOR)
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11/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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11/02/2025 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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