TRF1 - 1001455-72.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:21
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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21/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADRIELE SILVA DA CONCEICAO em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001455-72.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
S.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDA SOCORRO GUIMARAES CORREA VINHOTE - PA013019 e AUGUSTO GUIMARAES CORREA - PA32687 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 16:07
Expedição de Documento RPV.
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24/03/2025 08:39
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:52
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2025 22:27
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 20:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 20:19
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 20:19
Homologada a Transação
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15/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/02/2025 16:14
Juntada de contestação
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24/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:11
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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23/01/2025 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 23:18
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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