TRF1 - 1052019-77.2023.4.01.3400
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 05:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 05:46
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1052019-77.2023.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZANGELA CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: JANDERSON MATA NASCIMENTO - GO43430 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo a cessão de crédito entre a empresa cessionária e o advogado da parte autora, sendo que os valores correspondem a 100% dos honorários contratuais, no valor de R$ 4.875,58 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), ficando resguardada a parte que cabe ao autor, no valor de R$ 11.376,35 (onze mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Considerando que os documentos referentes à cessão, bem como o contrato de honorários, foram devidamente anexados aos autos antes da expedição e em conformidade com a legislação pertinente, defiro o pedido de cessão de crédito.
Retifique-se a autuação para incluir a cessionária na qualidade de terceira interessada.
Habilite-se nos autos o advogado do cessionário para que receba as futuras intimações dos atos processuais praticados neste feito.
Expeçam-se as RPV com a cessionária como titular dos honorários contratuais devidos.
Cumpra-se Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
11/06/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 08:51
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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27/03/2025 10:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:33
Juntada de manifestação
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13/02/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:42
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 15:57
Declarada incompetência
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17/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
14/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:34
Juntada de manifestação
-
17/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREA em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:29
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:03
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 20:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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03/04/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
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24/03/2024 14:20
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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05/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ELIZANGELA CORREA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:41
Perícia agendada
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21/02/2024 10:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2023 11:23
Juntada de documento comprobatório
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27/09/2023 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/09/2023 23:59.
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11/07/2023 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA CORREA - CPF: *60.***.*70-51 (AUTOR)
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11/07/2023 08:19
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/05/2023 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2023 22:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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