TRF1 - 1000055-05.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 23:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/07/2025 23:09
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSINETE LIMA MELO em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:27
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSINETE LIMA MELO em 04/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000055-05.2025.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSINETE LIMA MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RYAN CASTRO SOUZA - PA33208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itaituba, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 16:41
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 16:34
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:13
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 12:38
Juntada de contestação
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07/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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16/01/2025 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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