TRF1 - 1067432-08.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1067432-08.2024.4.01.3300 AUTOR: MATEUS DIAS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada, não apresentando justificativa para tanto.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
28/05/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DIAS SANTOS - CPF: *73.***.*78-73 (AUTOR)
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28/05/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:23
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de MATEUS DIAS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:53
Perícia agendada
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17/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MATEUS DIAS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 10:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:20
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/11/2024 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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