TRF1 - 1007687-03.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:53
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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24/06/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 10:35
Juntada de manifestação
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23/06/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:51
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 12:18
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 12:10
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILEANE SILVA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TAIS NASCIMENTO DA SILVA SANCHES - PA31615 1007687-03.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
09/06/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:44
Juntada de manifestação
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09/06/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:36
Homologada a Transação
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04/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:12
Juntada de manifestação
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03/06/2025 17:11
Juntada de manifestação
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02/06/2025 17:13
Juntada de contestação
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09/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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27/04/2025 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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