TRF1 - 1009595-26.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FARIAS em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:52
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:44
Juntada de manifestação
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18/08/2025 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
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02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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04/07/2025 22:03
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 18:50
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009595-26.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NEUMA DE FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 25/10/2024, DIP em 01/05/2025 e DCB em 08/08/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de 100% (cem por cento) dos valores atrasados (a calcular decotando-se o valor decorrente do NB 719.509.469-4), em favor de MARIA NEUMA DE FARIAS, observando-se os termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF.
Após a migração do ofício requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
09/06/2025 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:37
Homologada a Transação
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09/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FARIAS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:27
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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20/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FARIAS em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/11/2024 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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