TRF1 - 1039595-41.2025.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039595-41.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: S.
V.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA RODRIGUES SILVA - AM14329 e DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: TERESINHA PEREIRA DOS SANTOS NETA DANIEL MELLO DOS SANTOS - (OAB: MT11386/O) BRENDA RODRIGUES SILVA - (OAB: AM14329) S.
V.
D.
S.
TERESINHA PEREIRA DOS SANTOS NETA DANIEL MELLO DOS SANTOS - (OAB: MT11386/O) BRENDA RODRIGUES SILVA - (OAB: AM14329) FINALIDADE: Intimar partes da decisão proferida nos autos..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal Cível da SJBA -
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1039595-41.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE: TERESINHA PEREIRA DOS SANTOS NETA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: (GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SALVADOR - BROTAS DESPACHO 1.
Intime-se a parte impetrante para emendar a petição inicial, formulando expressamente pedido definitivo, ainda que consistente na confirmação do pedido liminar.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2.
Atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para análise da tutela provisória requerida.
Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica.
CYNTHIA ARAÚJO LIMA Juíza Federal da 14ª Vara -
10/06/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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