TRF1 - 1013042-43.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 11:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
10/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO QUINTO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013042-43.2024.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO QUINTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LYDIA BATISTA AZEVEDO - MA23462 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 10:02
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 10:07
Juntada de Informações prestadas
-
28/03/2025 02:04
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO QUINTO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 20:21
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2025 20:21
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 20:21
Homologada a Transação
-
25/01/2025 20:47
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/01/2025 21:42
Juntada de contestação
-
12/12/2024 08:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
10/12/2024 20:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/12/2024 21:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008387-83.2023.4.01.3308
Rosilda Barros Oliveira
Instituto Educacional Santo Agostinho Lt...
Advogado: Emerson Lopes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2023 11:36
Processo nº 1027253-20.2024.4.01.3304
Marilia Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 11:24
Processo nº 1034335-05.2024.4.01.3304
Adalto Matos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leila Gordiano Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 13:25
Processo nº 1022031-65.2024.4.01.3500
Celso Luis Vitor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Ferro Victor
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2024 16:57
Processo nº 1003633-27.2025.4.01.3309
Juliana Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane Brito Coutinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 15:30