TRF1 - 1060572-88.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de LIDIA SANTOS DA SILVA VASCONCELLOS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:59
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1060572-88.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIDIA SANTOS DA SILVA VASCONCELLOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 16:48
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 23:23
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2025 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:18
Decorrido prazo de LIDIA SANTOS DA SILVA VASCONCELLOS em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIA SANTOS DA SILVA VASCONCELLOS - CPF: *26.***.*31-55 (AUTOR)
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03/04/2025 14:49
Homologada a Transação
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01/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LIDIA SANTOS DA SILVA VASCONCELLOS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:49
Juntada de contestação
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13/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 23:29
Recebidos os autos
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09/01/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/01/2025 14:04
Juntada de laudo pericial
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LIDIA SANTOS DA SILVA VASCONCELLOS em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/10/2024 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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