TRF1 - 1021349-76.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ANGELITO BARRETO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:59
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1021349-76.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANGELITO BARRETO DOS SANTOS e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELITO BARRETO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*14-09 (AUTOR)
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23/06/2025 16:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANGELITO BARRETO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 23:16
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 09:27
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021349-76.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELITO BARRETO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO NAHMATALLAH OBEID - GO41076 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANGELITO BARRETO DOS SANTOS RICARDO NAHMATALLAH OBEID - (OAB: GO41076) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:12
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/05/2025 13:50
Decorrido prazo de ANGELITO BARRETO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:47
Decorrido prazo de ANGELITO BARRETO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:38
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 17:57
Juntada de dossiê - prevjud
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24/04/2025 07:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/04/2025 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2025 12:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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