TRF1 - 1091245-98.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 21:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:55
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1091245-98.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO VITAL DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA DA SILVA OLIVEIRA - BA61811, JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR - BA44774 e PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO - BA44759 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:22
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 15:39
Juntada de inss - demanda concluída
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31/03/2025 13:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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31/03/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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31/03/2025 13:22
Homologada a Transação
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20/03/2025 10:32
Juntada de Ata de audiência
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18/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:59
Juntada de substabelecimento
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14/03/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VITAL DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, SALA VIRTUAL - GABJU 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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17/07/2024 14:53
Juntada de manifestação
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16/07/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 17:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:18
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:41
Juntada de contestação
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11/03/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:51
Juntada de documento comprobatório
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14/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2023 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2023 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2023 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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27/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/10/2023 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2023 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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