TRF1 - 1008700-74.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ELIAS FELIPE MARTINS SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008700-74.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000956-74.2023.4.01.3703 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ELIAS FELIPE MARTINS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ELIAS FELIPE MARTINS SOUZA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:12
Prejudicado o recurso
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01/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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10/05/2024 14:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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10/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIAS FELIPE MARTINS SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:00
Outras Decisões
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26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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24/06/2023 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:52
Juntada de contrarrazões
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01/06/2023 12:25
Juntada de contrarrazões
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29/05/2023 19:59
Juntada de contrarrazões
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22/05/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 20:52
Juntada de contrarrazões
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20/05/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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14/05/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/04/2023 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:02
Juntada de agravo interno
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27/03/2023 17:33
Juntada de contrarrazões
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23/03/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 19:22
Conclusos para decisão
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10/03/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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10/03/2023 19:22
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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