TRF1 - 1002552-88.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:54
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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30/08/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:34
Juntada de documentos diversos
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09/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA BRITO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:56
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1002552-88.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DE SOUZA BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Justiça Gratuita; d) a parte autora deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta Sentença; após, intime-se a parte ré e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
27/06/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:38
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA BRITO em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 11:55
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 11:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002552-88.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA DE SOUZA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA - AP3640-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANGELA DE SOUZA BRITO FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA - (OAB: AP3640-B) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
09/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 07:56
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 14:18
Juntada de Ofício
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26/04/2025 08:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
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26/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/04/2025 16:37
Juntada de laudo pericial
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05/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANGELA DE SOUZA BRITO em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/03/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 19:23
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 19:23
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 19:23
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 19:23
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/02/2025 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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