TRF1 - 1009236-03.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:51
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 04:23
Decorrido prazo de LUCIA BARBOZA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:34
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1009236-03.2024.4.01.3314 AUTOR: LUCIA BARBOZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
11/06/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA BARBOZA DA SILVA - CPF: *03.***.*36-00 (AUTOR)
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11/06/2025 11:24
Homologada a Transação
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11/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:55
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCIA BARBOZA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:57
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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08/05/2025 09:57
Juntada de Ata de audiência
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25/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
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22/04/2025 12:52
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 09:20, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
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22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:21
Juntada de réplica
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07/11/2024 11:00
Juntada de contestação
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24/10/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:58
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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13/09/2024 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2024 21:06
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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