TRF1 - 1090985-89.2021.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1090985-89.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO PEDRO PENNA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CORREIA DE LIMA - BA46471 e LAISA SOUZA OLIVEIRA NASCIMENTO - PE62895 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/12/2022 09:15
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:44
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:18
Juntada de manifestação
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31/05/2022 03:30
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PENNA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:07
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 15:52
Juntada de apelação
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27/04/2022 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 16:01
Conclusos para decisão
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08/04/2022 22:22
Juntada de contestação
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29/03/2022 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
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30/01/2022 23:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PENNA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 20:23
Juntada de emenda à inicial
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07/01/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2021 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 15:25
Juntada de contestação
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17/12/2021 15:18
Conclusos para decisão
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17/12/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PENNA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 02:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA em 16/12/2021 23:59.
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29/11/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 11:35
Outras Decisões
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26/11/2021 13:34
Conclusos para decisão
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26/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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26/11/2021 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2021 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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