TRF1 - 1000397-62.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BRENDA LORENA MARIA ALVES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:28
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000397-62.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRENDA LORENA MARIA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MESAQUE BARBOZA SOARES - BA40608 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que se manifestasse acerca do quanto relatado pela assistente social.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
27/05/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BRENDA LORENA MARIA ALVES em 01/10/2024 23:59.
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04/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:27
Juntada de laudo de perícia social
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20/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA LORENA MARIA ALVES - CPF: *27.***.*62-02 (AUTOR)
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20/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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12/04/2023 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2023 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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