TRF1 - 1019568-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:34
Decorrido prazo de EVANDRO DA PAIXAO FLOR em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:05
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019568-71.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANDRO DA PAIXAO FLOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 16:54
Expedição de Documento RPV.
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11/03/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 08:58
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de EVANDRO DA PAIXAO FLOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DA PAIXAO FLOR - CPF: *66.***.*04-34 (AUTOR)
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26/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:58
Juntada de contestação
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02/10/2024 23:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:04
Juntada de laudo pericial
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21/08/2024 00:55
Decorrido prazo de EVANDRO DA PAIXAO FLOR em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EVANDRO DA PAIXAO FLOR em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:45
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
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12/04/2024 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/04/2024 20:56
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2024 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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