TRF1 - 1063412-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:23
Juntada de contestação
-
18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:04
Juntada de manifestação
-
13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE RICARDO OLIVEIRA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1063412-71.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE RICARDO OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SILVEIRA KRUGUEL - RO12377 e ANA PAULA MORAES ANDRADE - RO12254 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO INTIMAÇÃO DIVERSOS Consigno, primeiramente, que a legitimidade passiva para a causa é exclusiva da CEF, enquanto agente financeiro do FIES, vez que a pretensão diz respeito apenas à revisão das cláusulas do contrato de financiamento estudantil.
Face ao exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, em relação ao FNDE/MEC/UNIÃO, com esteio no art. 485, VI, do CPC.
Retifique-se a autuação.
Reservo-me para apreciar o requerimento de medida de urgência no momento da prolação da Sentença.
Cite-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
27/05/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:18
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/10/2024 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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