TRF1 - 1011411-67.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 23:13
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 04:47
Juntada de Informações prestadas
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo de VANESSA SANTOS COSTA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1011411-67.2024.4.01.3314 AUTOR: VANESSA SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
09/06/2025 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SANTOS COSTA - CPF: *69.***.*60-40 (AUTOR)
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09/06/2025 11:43
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:43
Juntada de manifestação
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14/04/2025 22:54
Juntada de contestação
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12/03/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:50
Juntada de emenda à inicial
-
19/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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11/12/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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