TRF1 - 1005415-40.2023.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1005415-40.2023.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIVINO GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANDERLINO MARQUES DE OLIVEIRA - GO36367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Os cálculos devem observar os termos da sentença, o valor da RMI fixada, a data da DIB e da DIP, e as diretrizes do manual de cálculos da Justiça Federal.
A sentença fixou a DIB em 19/12/2022 e a DIP em 01/11/2023; Valor da RMI de R$ 2.590,99.
Pois bem.
Observo que os cálculos apresentados pelo autor (ID 1954491146 e 2173706006) estão em desacordo com os parâmetros apontados na sentença, uma vez que baseados no valor da RMI de R$ 2.608,86 quando na verdade este valor deveria ser de R$ 2.590,99, conforme memória de cálculo juntado pelo INSS no ID 2000640174, apurado em estrita observância da legislação previdenciária vigente.
Ademais, o cálculo não observou a data limite para a DIP, ou seja, até 31/10/2023, uma vez que os valores a partir de 01/11/2023 são pagos administrativamente.
Assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente nova planilha de cálculos com os valores devidos, observando-se os parâmetros acima indicados, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Com a nova planilha, ouça-se o INSS no mesmo prazo.
Intimem-se e cumpra-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
24/01/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/01/2024 14:44
Juntada de Informação
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24/01/2024 14:43
Desentranhado o documento
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24/01/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 16:07
Juntada de documentos diversos
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23/12/2023 10:53
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 07:28
Juntada de planilha
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04/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:23
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2023 00:33
Decorrido prazo de VALDIVINO GOMES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:05
Juntada de documento comprobatório
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14/11/2023 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 15:07
Juntada de contestação
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09/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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22/09/2023 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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