TRF1 - 1000653-10.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000653-10.2025.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLARA INEZ SILVA TOSCANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA FLAVIA DE LIMA - GO47124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a sentença homologatória de acordo em ação de reconhecimento de união estável post mortem não se traduz em prova plena diante da ausência de cognição exauriente, e que a prova testemunhal é indispensável para o reconhecimento da união estável para fins previdenciários, principalmente quanto não há nos autos prova material suficiente da eventual união e a permanência desta nos meses antecedentes ao óbito, nos termos da legislação de regência, designe-se a Secretaria data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
10/03/2025 07:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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