TRF1 - 1006497-33.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCYANNE DO NASCIMENTO ALVES DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/06/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:59
Juntada de manifestação
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15/06/2025 09:28
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 23:39
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006497-33.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCYANNE DO NASCIMENTO ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 16:55
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:59
Juntada de manifestação
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22/04/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:04
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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22/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:26
Juntada de Ata de audiência
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31/03/2025 11:50
Juntada de manifestação
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29/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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18/03/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:36
Juntada de contestação
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07/10/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:29
Juntada de emenda à inicial
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04/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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27/08/2024 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2024 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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