TRF1 - 1004898-34.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:13
Decorrido prazo de TATIANA ARAUJO SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 10:52
Cancelada a Distribuição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004898-34.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA ARAUJO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A petição inicial está endereçada a outro juízo, o que evidencia o equívoco do advogado da parte autora no manejo do PJe ao direcioná-la para esta Vara Federal.
Neste caso, petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico, a Portaria Presi 8016281 determina que a área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), conforme se observa na transcrição abaixo: Art. 22.
Cabe às áreas de protocolo e de registros e informações processuais, às secretarias das unidades processantes e aos gabinetes de magistrados, no 1º e no 2º graus de jurisdição a análise e correção, quando necessária, da autuação de processo no PJe. § 1º Compete às áreas de protocolo e de registros e informações processuais: (...) VII – certificar nos autos e cancelar de ofício a distribuição de processos em desacordo com os artigos 13 e 23 desta Portaria. (...) Art. 23.
A área de distribuição do Tribunal e das seções e subseções judiciárias procederão ao cancelamento da distribuição do processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema), nos seguintes casos: (...) II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; Tendo em vista que a área de protocolo e de registros e informações processuais desta subseção não procedeu nos termos supra, à Secretaria para que proceda o cancelamento da distribuição deste processo, certificando nos autos para registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário automaticamente por meio eletrônico (via sistema) do cancelamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM.. -
09/06/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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06/06/2025 07:52
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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