TRF1 - 1000093-68.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 08:16
Decorrido prazo de KATIENE DE JESUS GOMES em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:04
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO PROCESSO: 1000093-68.2025.4.01.3503 AUTOR: KATIENE DE JESUS GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora visa o recebimento de benefício previdenciário.
Determinada a emenda da inicial. a parte autora quedou-se inerte.
O art. 330, I do CPC dispõe que a petição inicial será indeferida quando não atendida as prescrições do art. 321 que preconiza o seguinte: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." O parágrafo único do art. 321 do CPC ainda dispõe que se a diligência não for cumprida a petição inicial será indeferida.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Defiro o pedido de justiça gratuita da parte Autora.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
11/06/2025 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:28
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 00:45
Decorrido prazo de KATIENE DE JESUS GOMES em 11/03/2025 23:59.
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04/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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14/01/2025 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 10:11
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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