TRF1 - 1028336-83.2025.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028336-83.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
C.
S.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO NERY DE CARVALHO BARROS - PI23220 e FRANCISCO ALLISSON ALMEIDA OLIVEIRA - PI24678 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): M.
C.
S.
R.
FRANCISCO ALLISSON ALMEIDA OLIVEIRA - (OAB: PI24678) PEDRO NERY DE CARVALHO BARROS - (OAB: PI23220) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí -
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 5;ª Vara PROCESSO: 1028336-83.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
C.
S.
R.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De acordo com o art. 3º, caput, e §3º, da Lei 10.259/2001, as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos são de competência absoluta do Juizado Especial Federal, de modo que a presente ação, cujo valor da causa é notoriamente inferior a esse limite, deve ser distribuída a uma das Varas do juizado desta Seccional.
Desse modo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível desta Seção Judiciária, para regular tramitação sob o rito sumaríssimo.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal -
27/05/2025 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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