TRF1 - 1038265-93.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038265-93.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE - GO2223 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/01/2024 10:47
Desentranhado o documento
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26/01/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 19:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE em 07/03/2023 23:59.
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08/02/2023 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:41
Juntada de manifestação
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21/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:09
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 20/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 01:48
Decorrido prazo de ROBLEDO EURIPEDES VIEIRA DE RESENDE em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:34
Juntada de contestação
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06/09/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 10:57
Cancelada a conclusão
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05/09/2022 17:13
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:54
Juntada de manifestação
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02/09/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
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01/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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30/08/2022 19:56
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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