TRF1 - 1003012-15.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:48
Decorrido prazo de MAYARA LARISSA ALVES em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003012-15.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAYARA LARISSA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS - PI18751 e ALEX PEREIRA BARROS - PI19190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:13
Homologada a Transação
-
28/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:21
Juntada de contestação
-
26/03/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:30
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
26/03/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA LARISSA ALVES - CPF: *91.***.*78-48 (AUTOR)
-
26/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 12:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/03/2025 12:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
07/03/2025 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2025 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015925-08.2025.4.01.4000
Caixa Economica Federal - Cef
Lindalva Pereira da Silva Tomaz
Advogado: James Guimaraes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 13:50
Processo nº 1007390-60.2024.4.01.3504
Leandro Rodrigues Vidigal Gregorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Alberto da Silva Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 09:57
Processo nº 1007390-60.2024.4.01.3504
Leandro Rodrigues Vidigal Gregorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Batista Carmo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:24
Processo nº 1004843-64.2021.4.01.9999
Ismail de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiano Giampietro Morales
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 01:33
Processo nº 1067353-90.2024.4.01.3700
Raimundo Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Gleberson Soares Ferreira e Silv...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 16:52