TRF1 - 1004230-24.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:00
Juntada de documentos diversos
-
12/08/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:06
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:46
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 10:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 10:21
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 18:15
Juntada de resposta
-
27/06/2025 01:07
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004230-24.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA FLORES SCHENDROSKI Advogado do(a) AUTOR: FIAMA LORRAINE MARTINS - MT33002/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2182318251.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada (ID 2192999380).
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os artigos 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Ademais, CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, 50% (cinquenta por cento) do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no §2º do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Sentença irrecorrível (Lei n. 9.099/95, art. 41) e transitada em julgado na presente data.
Intime-se a CEAB/INSS, via sistema, para providenciar a implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na fase de cumprimento de sentença: i) Após a implantação do benefício, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. ii) Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. iii) Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. iv) Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. v) Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. vi) Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
25/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 14:05
Homologada a Transação
-
25/06/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA FLORES SCHENDROSKI - CPF: *24.***.*25-01 (AUTOR)
-
23/06/2025 22:50
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:04
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004230-24.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULA FLORES SCHENDROSKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FIAMA LORRAINE MARTINS - MT33002/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PAULA FLORES SCHENDROSKI FIAMA LORRAINE MARTINS - (OAB: MT33002/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT -
16/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 07:45
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULA FLORES SCHENDROSKI em 09/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 17:36
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 23:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULA FLORES SCHENDROSKI em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:35
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 10:47
Juntada de laudo de perícia médica
-
05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 13:36
Perícia agendada
-
24/11/2024 16:25
Juntada de resposta
-
23/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULA FLORES SCHENDROSKI em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:29
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
11/11/2024 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/11/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018258-84.2025.4.01.3400
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:43
Processo nº 1015451-17.2023.4.01.3900
Joaquim dos Santos Barros
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Andrea Carla da Silva Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2023 12:27
Processo nº 1002351-16.2024.4.01.4302
Gustavo Henrique Oliveira Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shirley Evangelista de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 23:08
Processo nº 1019128-32.2025.4.01.3400
Manoel Nazareno Costa
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2025 09:09
Processo nº 1006548-92.2024.4.01.3306
Kassia de Jesus Menezes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 11:44