TRF1 - 1013948-85.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA AMELIA PINTO MACHADO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:29
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013948-85.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA AMELIA PINTO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: JUCELIA OLIVEIRA CARDOSO - GO51987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório.
A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia médica), injustificadamente, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, pois deu causa à extinção injustificada da demanda (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita.
Fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais. (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
28/05/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/05/2025 13:20
Juntada de informação
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23/04/2025 08:45
Perícia agendada
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25/03/2025 08:40
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:45
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 11:37
Juntada de documentos diversos
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19/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA AMELIA PINTO MACHADO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:23
Perícia agendada
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29/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 06:22
Juntada de manifestação
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29/11/2024 08:52
Recebidos os autos
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29/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 20:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:59
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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13/11/2024 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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