TRF1 - 1011852-47.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:38
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:45
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011852-47.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARQUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO GONTIJO CARDOSO - DF52185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a(o) concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário.
Devidamente intimada para emendar a petição inicial, juntando aos autos documento(s) indispensável(is) ao conhecimento da causa, com a advertência de que o não cumprimento da respectiva diligência ensejaria a extinção deste feito sem exame do mérito, a parte autora não atendeu à determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e no art. 485, VI, do CPC.
Concedo a Assistência Judiciária.
Anote-se.
Sem custas e sem honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registrada automaticamente.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
21/05/2025 21:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 21:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 21:56
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 21:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARQUES DE SOUSA - CPF: *43.***.*80-59 (AUTOR)
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05/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:17
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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19/03/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 02:36
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/02/2025 09:10
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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