TRF1 - 1020656-79.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1020656-79.2022.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: LIVIA GOMES SOUZA Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C - Resolução CJF 535/2006 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), passo a decidir.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Sendo o presente caso processado pelo rito dos Juizados Especiais, no qual é permitido ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, mesmo após a citação, consoante Enunciado nº. 1 das Turmas Recursais do Juizado de São Paulo: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”, não vejo óbice à homologação do pedido do autor, independentemente de anuência do requerido ou de renúncia ao direito sobre o qual versa o feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônica conforme indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) JUIZ PROLATOR -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1020656-79.2022.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA GOMES SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme os dados abaixo: Tipo: Instrução e julgamento Sala: BANCA 2 - 7ª V CEJUC Data: 03/06/2025 Hora: 09:10 .
A fim de incrementar o acesso à Justiça, bem como considerando a ampla adesão das partes e advogados à instrução oral na modalidade virtual, a audiência será realizada no formato remoto, de modo que caberá ao interessado providenciar, antecipadamente, meios técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência, devendo dispor, preferencialmente de conexão wi-fi ou 4g e de equipamento com câmera de vídeo e microfone (computador, notebook, tablet ou celular).
Caberá ao interessado, também, providenciar local adequado para a parte autora e para suas testemunhas, de forma a garantir a devida incomunicabilidade, sob pena de não ser realizado o ato processual. É vedada a participação nas audiências de partes e testemunhas que estejam em suas residências.
As partes e testemunhas podem participar da audiência na sede da Justiça Federal, em pontos de inclusão digital (PIDs) ou em escritórios de advocacia.
A vedação à participação diretamente de suas residências deve-se aos diversos problemas técnicos enfrentados, que prejudicam o desenvolvimento das audiências, bem como à impossibilidade de garantir a incomunicabilidade das testemunhas.
Em casos excepcionais, mediante autorização expressa deste juízo, será permitida a participação das partes autoras e testemunhas a partir de suas residências, desde que sejam demonstrados previamente problemas de saúde comprovados e que a decisão específica seja tomada antes da audiência.
Caso a parte autora e/ou o(a) advogado(a) não deseje(m) ou não disponha(m) de meios para participar da audiência virtual, deverá peticionar informando que será utilizada a estrutura da Justiça Federal (sala de videoconferência para audiência híbrida) ou poderá ser requerida a realização da audiência na modalidade presencial.
Para que seja realizada a audiência na modalidade presencial na mesma data já designada, deve a parte interessada peticionar informando o interesse no prazo de 05 dias, da intimação deste ato.
Superado o prazo, ainda poderá ser realizada a audiência na modalidade presencial, mas o processo será retirado de pauta e inserido em pauta específica.
Seguem as instruções de acesso: O acesso poderá se dar copiando o link informado ao final deste despacho diretamente em navegador de internet e ingressar na reunião continuando pelo navegador, com utilização de câmera e áudio (dispositivo de entrada e saída de som).
Também poderá acessar via computador/notebook, segurando-se o botão CTRL e clicando no link (a página irá abrir em nova aba).
Solicitamos que haja identificação do convidado (primeiro nome da parte autora/advogado/testemunha e mais o número do processo) conforme exemplo abaixo, a fim de facilitar a identificação e organização das audiências pelo Juízo na sala virtual.
Exemplos: Maria/autora - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700 Dr.
Marcos Paulo/Adv - Proc. 26845- 18.2020.4.01 .3700 José Afonso/ Test. - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700.
Após o ingresso é necessário apenas aguardar a admissão na reunião.
Uma vez admitidos na sala de audiência, a câmera e o microfone não devem ser acionados de imediato, devendo aguardar o pregão do processo para habilitá-los.
Informamos, ainda, que a admissão na sala de audiências pode demorar em razão da realização de outras audiências e atrasos comuns nesse tipo de operação, causados por dificuldades com o acesso e aplicativo, bem como sinal de internet.
Considerando a boa-fé, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual litispendência, coisa julgada ou concessão administrativa.
Por fim, é necessário que haja juntada aos autos de cópias do RG e CPF das testemunhas que forem ouvidas por meio de videoconferência.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente Juiz Federal/Juíza Federal Substituta LINK PARA A SALA DE AUDIÊNCIAS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aU9fFoCZQX0MYD0arE2EPKJhD-QSTKWUHgDsel8QDg_41%40thread.tacv2/1747839190370?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222aed3991-24dc-4dd1-afe3-abe45e8adc12%22%7d -
04/08/2022 10:26
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 11:10
Juntada de contestação
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20/07/2022 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
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15/07/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
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20/05/2022 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/05/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2022 14:03
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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05/05/2022 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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