TRF1 - 1017608-59.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSENILDO JESUS CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:50
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017608-59.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSENILDO JESUS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO PEDREIRA FREITAS - BA39917 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:34
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSENILDO JESUS CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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12/05/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:28
Juntada de Cálculos judiciais
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18/03/2025 21:59
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSENILDO JESUS CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 11:54
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:54
Homologada a Transação
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13/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 23:56
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSENILDO JESUS CARVALHO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 23:06
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:58
Juntada de laudo de perícia médica
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27/11/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSENILDO JESUS CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 23:06
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 23:06
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 23:05
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 23:05
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 23:05
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 23:05
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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30/10/2024 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 23:29
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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