TRF1 - 1002555-68.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2025 23:59.
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02/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:51
Juntada de manifestação
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12/07/2025 12:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:01
Homologada a Transação
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07/07/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 15:15, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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03/07/2025 09:37
Juntada de Ata de audiência
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02/07/2025 15:06
Juntada de termo
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02/07/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:15, 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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02/07/2025 06:41
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 12:38
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002555-68.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO TRINDADE DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA MAUES DE VASCONCELOS - PA015680 e ABELARDO DA SILVA CARDOSO - PA3237 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (especificação de provas) Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum na qual se requer a concessão de aposentadoria por idade de segurado especial.
Uma vez intimadas as partes a manifestar o interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, o INSS nada requereu, ao passo que a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova testemunhal.
Brevemente relatado, decido.
No caso em exame, considerando que a parte autora pretende a concessão de benefício na alegada qualidade de segurada especial, bem como que existe nos autos documentação capaz de funcionar, em tese, como início de prova material, entendo que é útil ao deslinde do feito a realização de audiência para produção de provas orais.
Ante o exposto: a) defiro o pedido de produção de provas e designo audiência para o dia 2 de julho de 2025 (quarta-feira); às 15h:15min, a ser realizada na modalidade híbrida (presencial e virtual); b) deverão as partes informar a este Juízo os endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sala virtual; c) Intime-se as partes para a audiência designada, devendo a parte autora intimar a(s) testemunha(s) a ser(em) arrolada(s),na forma do artigo 455 do CPC ; d) A(s) testemunha(s) deve(m) comparecer no dia da audiência, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação. e) Proceda a Secretaria à abertura de sala virtual e mande os links para os e-mails informados pelas partes; f) Eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do telefone (91) 3299-6137 ou através do balcão virtual https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-05VaraFederalCivel .
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
09/06/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:26
Juntada de manifestação
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11/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:25
Juntada de réplica
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11/03/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:10
Juntada de contestação
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28/01/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO TRINDADE DE SOUZA - CPF: *95.***.*00-72 (AUTOR)
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23/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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21/01/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/01/2025 14:26
Declarada incompetência
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21/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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20/01/2025 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 12:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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