TRF1 - 1063688-05.2024.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:51
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 09:06
Juntada de manifestação
-
11/08/2025 17:38
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:59
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LOZATH em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:28
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1063688-05.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONDOMINIO VILLE LOZATH REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDMILLA ALMEIDA CAMPOS - BA54792 e FELIPE LIMA SANTOS - BA44527 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA de taxas condominiais, inicialmente proposta na 23ª Vara Cível do JEF/SJBA, proposta pelo CONDOMÍNIO VILLE LOZATH, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o argumento de ser a referida instituição bancária proprietária da unidade autônoma de nº 02 – 0103, do condomínio autor, estando a mesma inadimplente com a obrigação de pagar as respectivas taxas condominiais.
Juntou procuração e documentos.
Contestação apresentada no id 2158794833.
Decisão de id 2159492382 proferida pelo MM Juízo Federal da 23ª Vara do JEF/SJBA, declarando a incompetência absoluta do JEF, bem como determinando o encaminhamento dos autos à livre distribuição, em face do valor atribuído à causa superar o limite legal.
Custas judiciais devidamente recolhidas no id 2164666143.
Despacho ratificando os atos praticados pelo Juizado Federal Especial Cível da 23ª Vara, acolhendo o feito nesta unidade.
Através da petição de id 2182015543 o condomínio autor informou ter havido a perda superveniente do objeto, por ter a CEF realizado, administrativamente, o pagamento do débito, objeto desta demanda, em 09.04, com isso, considerando que a respeito a CEF nada disse, bem como diante do esvaziamento do objeto da presente demanda, outro caminho não resta a ser trilhado a não ser a extinção do presente feito, por perda superveniente do objeto e pela ausência de interesse de agir processual para prosseguir com a demanda, ante a inexistência de seus requisitos, quais sejam: necessidade e utilidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Condeno a CEF no pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o decurso do prazo recursal in albis arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Salvador (BA), 27 de maio de 2025.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA -
27/05/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 14:26
Juntada de alegações/razões finais
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14/04/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2025 12:18
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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12/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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12/04/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:31
Juntada de manifestação
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05/12/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 11:17
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 16:25
Declarada incompetência
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18/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:45
Juntada de contestação
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18/10/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/10/2024 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 22:07
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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