TRF1 - 1006679-06.2024.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1006679-06.2024.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SILVANA SILVA LAGE IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO - IBFC, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO 1 - Nada a prover acerca do pedido formulado na petição de Id 2193346632, tendo em vista que o pedido de gratuidade de justiça já fora indeferido em decisão de Id 2121831090, tendo sido, inclusive, recolhidas as custas iniciais nos autos, conforme comprovante de Id 2124867171. 2 - Assim, intime-se a impetrante para efetuar o pagamento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo no estado em que encontra.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
10/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1006679-06.2024.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SILVANA SILVA LAGE IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITAÇÃO - IBFC, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO 1 - Solicitem-se informações acerca do integral cumprimento da Carta Precatória nº 105/2024 (Id. 2129385652) ao Juízo de Direito de Taboão da Serra, pelo meio mais célere. 2 - Intime-se a parte impetrante acerca da medida ora adotada, bem como para acompanhar a tramitação da missiva no Juízo deprecado, sob pena de julgamento da demanda no estado em que se encontra. 3 - Decorrido o prazo sem resposta, inicie-se processo no SEI com ofício à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amapá, solicitando providências acerca do cumprimento da missiva (modelo padronizado da COGER), nos termos do OFÍCIO- CIRCULAR - TRF1- COGER n. 1/2024 c/c Provimento COGER 10126799 de 19/04/2020. 4 - Devolvida a deprecata sem o pagamento das custas, retornem os autos conclusos para julgamento.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
11/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/04/2024 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2024 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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