TRF1 - 1012955-98.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 19:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:16
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMACARI PARQUE em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMACARI PARQUE em 01/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1012955-98.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL CAMACARI PARQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUZA GUIMARAES - BA63185 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos etc.
Tratando-se de demanda com valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o pedido contido nestes autos, e, com base nos arts. 64, § 1º, do CPC, c/c art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, determino a redistribuição do processo a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta capital.
Intime-se.
Salvador, 27 de maio de 2025.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Federal Cível/BA -
27/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:32
Declarada incompetência
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27/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 21:29
Juntada de contestação
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25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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25/02/2025 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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