TRF1 - 1005505-59.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1005505-59.2025.4.01.3315 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NILTON OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME PASQUARIELLO DE OLIVEIRA - BA47607 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança no qual o impetrante requer, em face do Ministério da Saúde e da AGU - Advocacia Geral da União, que seja determinada aquisição de medicamento receitado por seu médico, apontando como ato coator o não fornecimento pelo SUS do tratamento receitado.
Nos termos da Lei n. 12.016/09, o Mandado de Segurança destina-se a proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado, não amparado pelos demais remédios constitucionais, em face de ato de ilegalidade ou de abuso de poder, realizado por autoridade.
Os impetrados são o Ministério da Saúde e a AGU, órgãos integrantes da administração direta federal e, portanto, desprovidos de personalidade jurídica e capacidade processual, o que lhes retira imprescindível pressuposto processual de constituição e validade.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o autor para corrigir o polo passivo da demanda, apontando a autoridade coatora e apresentando prova do ato de coação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a emenda ou o transcurso "in albis", voltem-me conclusos.
Intime-se Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
05/06/2025 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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