TRF1 - 1026708-32.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:23
Juntada de manifestação
-
31/08/2025 20:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:14
Juntada de manifestação
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05/08/2025 20:36
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 09:27
Juntada de manifestação
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01/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:56
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:56
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:15
Juntada de manifestação
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05/07/2025 04:41
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 20:21
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:35
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:35
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 19:16
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 09:38
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026708-32.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDIR APARECIDO RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2187633596, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de BPC - LOAS IDOSO, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 28/11/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: um salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 8.031,19 (oito mil, trinta e um reais e dezenove centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia(s) judicial(is), caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIR APARECIDO RAMOS - CPF: *17.***.*20-79 (AUTOR)
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25/06/2025 17:01
Homologada a Transação
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18/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:08
Juntada de manifestação
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13/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026708-32.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALDIR APARECIDO RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - MT13741/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALDIR APARECIDO RAMOS ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA - (OAB: MT13741/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
21/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:52
Juntada de contestação
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18/03/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:28
Juntada de laudo de perícia social
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30/01/2025 17:54
Juntada de manifestação
-
30/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:32
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 23:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/12/2024 08:17
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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