TRF1 - 1008856-29.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:18
Juntada de manifestação
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20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/08/2025 16:03
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:18
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008856-29.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENILDE ALVES DE SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 49.544,78 (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, setenta e oito centavos), com data base em 06/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
11/06/2025 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/04/2025 18:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/03/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 10:20
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:20
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a BENILDE ALVES DE SANTANA - CPF: *03.***.*87-15 (AUTOR)
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07/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:10
Juntada de manifestação
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31/01/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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21/01/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 15:50
Perícia agendada
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26/11/2024 12:43
Juntada de manifestação
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25/11/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:59
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/09/2024 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:15
Juntada de emenda à inicial
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09/09/2024 20:45
Juntada de Certidão
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09/09/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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10/07/2024 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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