TRF1 - 1008921-83.2021.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1008921-83.2021.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA VALE SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANASTACIO DA SILVA MORAES - MA12065 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: MARIA CLARA LIMA BATISTA DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme os dados abaixo: Tipo: Instrução e julgamento Sala: VIDEOCONFERÊNCIA - DRA.
ALIANA Data: 12/06/2025 Hora: 15:10 .
A fim de incrementar o acesso à Justiça, bem como considerando a ampla adesão das partes e advogados à instrução oral na modalidade virtual, a audiência será realizada no formato remoto, de modo que caberá ao interessado providenciar, antecipadamente, meios técnicos para participar da audiência por meio de videoconferência, devendo dispor, preferencialmente de conexão wi-fi ou 4g e de equipamento com câmera de vídeo e microfone (computador, notebook, tablet ou celular).
Caberá ao interessado, também, providenciar local adequado para a parte autora e para suas testemunhas, de forma a garantir a devida incomunicabilidade, sob pena de não ser realizado o ato processual. É vedada a participação nas audiências de partes e testemunhas que estejam em suas residências.
As partes e testemunhas podem participar da audiência na sede da Justiça Federal, em pontos de inclusão digital (PIDs) ou em escritórios de advocacia.
A vedação à participação diretamente de suas residências deve-se aos diversos problemas técnicos enfrentados, que prejudicam o desenvolvimento das audiências, bem como à impossibilidade de garantir a incomunicabilidade das testemunhas.
Em casos excepcionais, mediante autorização expressa deste juízo, será permitida a participação das partes autoras e testemunhas a partir de suas residências, desde que sejam demonstrados previamente problemas de saúde comprovados e que a decisão específica seja tomada antes da audiência.
Caso a parte autora e/ou o(a) advogado(a) não deseje(m) ou não disponha(m) de meios para participar da audiência virtual, deverá peticionar informando que será utilizada a estrutura da Justiça Federal (sala de videoconferência para audiência híbrida) ou poderá ser requerida a realização da audiência na modalidade presencial.
Para que seja realizada a audiência na modalidade presencial na mesma data já designada, deve a parte interessada peticionar informando o interesse no prazo de 05 dias, da intimação deste ato.
Superado o prazo, ainda poderá ser realizada a audiência na modalidade presencial, mas o processo será retirado de pauta e inserido em pauta específica.
Seguem as instruções de acesso: O acesso poderá se dar copiando o link informado ao final deste despacho diretamente em navegador de internet e ingressar na reunião continuando pelo navegador, com utilização de câmera e áudio (dispositivo de entrada e saída de som).
Também poderá acessar via computador/notebook, segurando-se o botão CTRL e clicando no link (a página irá abrir em nova aba).
Solicitamos que haja identificação do convidado (primeiro nome da parte autora/advogado/testemunha e mais o número do processo) conforme exemplo abaixo, a fim de facilitar a identificação e organização das audiências pelo Juízo na sala virtual.
Exemplos: Maria/autora - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700 Dr.
Marcos Paulo/Adv - Proc. 26845- 18.2020.4.01 .3700 José Afonso/ Test. - Proc. 26845-18.2020.4.01 .3700.
Após o ingresso é necessário apenas aguardar a admissão na reunião.
Uma vez admitidos na sala de audiência, a câmera e o microfone não devem ser acionados de imediato, devendo aguardar o pregão do processo para habilitá-los.
Informamos, ainda, que a admissão na sala de audiências pode demorar em razão da realização de outras audiências e atrasos comuns nesse tipo de operação, causados por dificuldades com o acesso e aplicativo, bem como sinal de internet.
Considerando a boa-fé, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual litispendência, coisa julgada ou concessão administrativa.
Por fim, é necessário que haja juntada aos autos de cópias do RG e CPF das testemunhas que forem ouvidas por meio de videoconferência.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente ALIANA RUBIM CABRAL CAPELETTO Juíza Federal Substituta LINK PARA A SALA DE AUDIÊNCIAS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2c73255e5a614af3b8ee9bd35d2a403d%40thread.tacv2/1747800428942?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222aed3991-24dc-4dd1-afe3-abe45e8adc12%22%7d -
26/10/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2022 23:59.
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02/09/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/08/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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27/11/2021 11:15
Decorrido prazo de MARIA CLARA LIMA BATISTA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 09:38
Juntada de carta
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05/10/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 21:48
Juntada de Certidão
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09/09/2021 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
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23/06/2021 16:54
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
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04/03/2021 15:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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04/03/2021 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2021 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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