TRF1 - 1007910-11.2024.4.01.3313
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:41
Juntada de manifestação
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01/09/2025 07:52
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:14
Juntada de manifestação
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/06/2025 20:06
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 16:44
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1007910-11.2024.4.01.3313 AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
21/05/2025 22:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 22:42
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA - CPF: *66.***.*56-87 (AUTOR)
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21/05/2025 22:42
Homologada a Transação
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17/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:00
Juntada de manifestação
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14/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:47
Juntada de contestação
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14/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:51
Juntada de manifestação
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20/01/2025 11:26
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/01/2025 12:40
Juntada de laudo pericial
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09/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 12:15
Declarada incompetência
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15/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
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14/10/2024 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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14/10/2024 20:37
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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