TRF1 - 1005012-18.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/08/2025 17:12
Expedição de Documento RPV.
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26/08/2025 12:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/08/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSENILDA CONCEICAO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:17
Publicado Sentença Tipo B em 14/07/2025.
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12/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 10:04
Homologada a Transação
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10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSENILDA CONCEICAO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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19/06/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 20:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1005012-18.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSENILDA CONCEICAO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDA SAMPAIO DE JESUS - BA48718 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o feito em diligência.
Requer a parte autora a concessão de salário maternidade com qualidade de segurado especial, havendo nos autos proposta de acordo (id. 2176634778), a parte autora quedou inerte.
Assim, considerando-se a necessidade de comprovar a qualidade de segurado especial, proceda a Secretaria a designação de audiência de conciliação e instrução.
Ainda, deverá a parte autora juntar aos autos documentos que possam se consubstanciar em início de prova material até a data da assentada, tais como: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAT entregue à RFB (em nome de membro do núcleo familiar ou de parente próximo (pais, tios, avós, sogros); contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório, sem relação com o ajuizamento do feito ou de pedido administrativo; certidão de casamento ou de nascimento de filho original constando profissão de lavrador da parte ou do cônjuge; certidão de domicílio eleitoral com data remota e local de votação em zona rural coincidente com o atual local de votação; Declaração Anual de Produto - DAP, firmada perante o INCRA; declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF; CAR; seguro safra; contratos de financiamento rural contemporâneos ao período de prova; documentos escolares em original, assinados e datados por quem tiver atribuição de emissão; CTPS com vínculos rurais curtos. comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o § 2º do art. 118. comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; Intimem-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA -
09/06/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSENILDA CONCEICAO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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03/04/2025 06:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 06:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSENILDA CONCEICAO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:20
Juntada de contestação
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26/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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21/02/2025 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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