TRF1 - 1004204-27.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004204-27.2022.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JONILSON HENRIQUE DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO BENEVIDES GONZAGA - BA41954 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 21 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/11/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a JONILSON HENRIQUE DE ASSUNCAO - CPF: *89.***.*82-49 (AUTOR)
-
16/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
16/11/2022 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/11/2022 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005167-22.2024.4.01.3703
Maria Ivonete Rocha Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Diego Dias Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 15:34
Processo nº 1000691-77.2025.4.01.3905
Fabricia Souza Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 16:18
Processo nº 1001091-91.2025.4.01.3905
Grasieli Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Victor da Silveira Palacio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 19:05
Processo nº 1001072-85.2025.4.01.3905
Tatielly da Silva Araujo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2025 13:40
Processo nº 1004651-20.2025.4.01.4300
Renato Rezende
Crisogonia de Macedo Neres
Advogado: Graciele Gouveia Santiago Lage Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 11:44