TRF1 - 1002966-72.2024.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:18
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DIAS FILHO em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:28
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1002966-72.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON GONCALVES DIAS FILHO Advogado do(a) AUTOR: LUCINEIA RODRIGUES DE SOUZA BAZAN - MT16339/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2185139171), conforme abaixo: BENEFÍCIO Amparo social ao deficiente DIB (data de início do benefício) 03/07/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 11349,37 TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2188157804).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 12 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
23/06/2025 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:56
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON GONCALVES DIAS FILHO - CPF: *33.***.*34-87 (AUTOR)
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23/06/2025 18:56
Homologada a Transação
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10/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:43
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DIAS FILHO em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002966-72.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILSON GONCALVES DIAS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINEIA RODRIGUES DE SOUZA BAZAN - MT16339/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILSON GONCALVES DIAS FILHO LUCINEIA RODRIGUES DE SOUZA BAZAN - (OAB: MT16339/O) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
21/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:43
Juntada de contestação
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05/04/2025 00:48
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DIAS FILHO em 04/04/2025 23:59.
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11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:28
Juntada de laudo de perícia médica
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES DIAS FILHO em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:13
Perícia agendada
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22/01/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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27/09/2024 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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