TRF1 - 1020922-79.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES LIMA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:41
Publicado Sentença Tipo C em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS GOMES LIMA - CPF: *14.***.*24-91 (AUTOR)
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07/07/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:53
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/06/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 06:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES LIMA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:17
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:00
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:52
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1020922-79.2025.4.01.3500 AUTOR: LUIS CARLOS GOMES LIMA Advogado(s) do reclamante: THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI, SALLES FERREIRA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PERICIA MEDICA ANTECIPADA/ADIAMENTADA CONSIDERANDO a impossibilidade de realização no local anteriormente agendado, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, a alteração do local da perícia médica, nos seguintes termos: Data: 23/06/2025 Horário: 12:45 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Clínica SAN RAFAEL Rua 29-A, 289 Setor Aeroporto Data para o perito apresentar o laudo: Até13/07/2025 Perito: RAFAEL TEODORO DE CARVALHO JÚNIOR (PERITO JUDICIAL/INFECTOLOGISTA) Obs: As demais informações contidas no Ato anterior permanecem inalterados.
Goiânia, 18 de junho de 2025.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1020922-79.2025.4.01.3500 AUTOR: LUIS CARLOS GOMES LIMA Advogado(s) do reclamante: THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS PUCCI, SALLES FERREIRA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 23/06/2025 Horário: 12:45 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av.
Rep.
Líbano esq. com Av.
B, Qd.
D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Data para o perito apresentar o laudo: Até13/07/2025 Perito: RAFAEL TEODORO DE CARVALHO JÚNIOR (PERITO JUDICIAL/INFECTOLOGISTA) Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. obs Obs 2: Devera trazer o laudo da perícia administrativa realizada no INSS disponível no site/aplicativo "Meu INSS" Obs 3: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13 Obs 4: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade.
Goiânia, 9 de junho de 2025.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
09/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2025 17:13
Juntada de emenda à inicial
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08/05/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/04/2025 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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